O(a) arquiteto(a) e urbanista que não votou nas Eleições CAU 2020 no último dia 15 de outubro deverá justificar a falta à votação por meio do SICCAU até 31 de dezembro de 2020. Para isso, basta acessar o espaço próprio do SICCAU e seguir as instruções. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento.
Na falta de justificativa dentro desse prazo, o(a) arquiteto(a) e urbanista será multado no valor equivalente a 5% do valor da anuidade vigente no exercício de sua quitação. A multa será cobrada em documento de cobrança bancária específico e deverá ser recolhida no mesmo prazo de vencimento da primeira parcela da anuidade correspondente ao ano subsequente ao da realização das eleições.
ACESSE O TUTORIAL SOBRE COMO JUSTIFICAR A FALTA À VOTAÇÃO, AQUI.