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NÃO VOTOU NAS ELEIÇÕES CAU 2020? 


A Comissão Eleitoral Nacional (CEN-CAU/BR) divulgou, nesta tarde (16/10), o resultado das Eleições CAU 2020 em todo o país. No Distrito Federal, a CHAPA 1 foi eleita para o mandato de 2021-2023 com 2.341 votos.

No Distrito Federal, foram eleitos 13 conselheiros titulares, 13 conselheiros suplentes, 1 conselheiro federal titular e 1 conselheiro federal suplente.

CONHEÇA AQUI OS CONSELHEIROS ELEITOS

CONFIRA COMO FOI A VOTAÇÃO NO DF E NOS ESTADOS.

O presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF, arq. Daniel Mangabeira, parabeniza a chapa vencedora. Leia mensagem, na íntegra, AQUI.


VOTAÇÃO ENCERRADA! Os resultados das Eleições do CAU 2020 serão divulgados pela Comissão Eleitoral Nacional (CEN) às 15h desta sexta-feira (16/10) em evento presencial que ocorrerá em Brasília, com transmissão AO VIVO no link ⁣https://youtu.be/GUujXwjJzIg. A votação, que começou às 0h do dia 15, se encerrou como previsto às 23h59 (horário de Brasília).

No Distrito Federal, foram 3.107 eleitores que votaram nesta quinta-feira (15/10). Agradecemos a todos os(as) arquitetos(as) urbanistas que participaram. Mais informações sobre o processo eleitoral e resultado ao longo do dia aqui, no site www.caudf.gov.br ou pelas redes sociais.


Este é o site das eleições do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF. Aqui, serão divulgadas as informações gerais e distritais sobre o processo eleitoral, as deliberações da Comissão Eleitoral do CAU/DF (CE-CAU/DF) e demais divulgações que ocorrerem durante o processo eleitoral.

As ações junto ao processo eleitoral, como cadastro de chapas, denúncias e impugnações se darão no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN), mediante acesso ao SICCAU e navegando até a aba “Eleitoral”.

O mandato de conselheiro será de três anos e honorífico (ou seja, não remunerado). O presidente do Conselho será eleito dentre os demais conselheiros.

Cabe aos conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UFs analisar, relatar e votar nas matérias em discussão no respectivo plenário, conforme previsão da Lei 12.378, de 2010, Regimento Geral do CAU e regimento interno do respectivo conselho. O conselheiro do CAU deverá atender às disposições do Regimento Geral, Guia do Conselheiro e Código de Ética e Disciplina do CAU/BR no exercício do cargo de conselheiro.

O Regulamento Eleitoral em vigor foi aprovado em 23 de maio de 2019, por meio da Resolução CAU/BR nº 179, de 2019.

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