Colégio Eleitoral

A Comissão Eleitoral Nacional do CAU/BR, em cumprimento ao disposto no Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CAU/BR n. 179, de 22 de agosto de 2020, que regulamenta as eleições do CAU, e em conformidade com o Calendário Eleitoral das Eleições CAU 2020, divulgou, nesta quinta-feira (1/10), o Colégio Eleitoral das Eleições 2020 do CAU/BR e dos CAU/UFs, atendendo aos seguintes critérios:

1. Constam da relação do Colégio Eleitoral todos os arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU, conforme regulamentação vigente;
2. A divulgação do Colégio Eleitoral está organizada por Unidade da Federação, sendo considerado o endereço de correspondência registrado no Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) em 30 de setembro de 2020, e
3. Os arquitetos e urbanistas que não constarem nesta relação do Colégio Eleitoral não integrarão o colégio eleitoral e NÃO PODERÃO VOTAR.

No DF, são 6.433 profissionais aptos a votar.

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